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Lei Complementar 97, de 09/06/1999, art. 3

Artigo3

Capítulo II - DA ORGANIZAçãO (Ir para)
Seção I - DAS FORçAS ARMADAS(Ir para)
Art. 3º

- As Forças Armadas são subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa, dispondo de estruturas próprias.

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