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Decreto 56.903, de 24/09/1965, art. 0

Artigo0

DECRETO 56.903, DE 24 DE SETEMBRO DE 1965

(D. O. 04-10-1965)

(Vigência em 01/02/66). Trabalhista. Regulamenta a profissão de corretor de Seguros de Vida e de Capitalização, de conformidade com o art. 32 da Lei 4.594, de 29/12/1964.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 4.594/1964 (Profissão de corretor de seguros)
Decreto 56.900, de 23/09/1965 (Regulamento
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 -

Capítulo I - Do Corretor de Seguros de Vida e de Capitalização e da sua Habilitação Profissional (Art. 1)

Capítulo II - Dos Direitos e Deveres (Art. 6)

Capítulo III - Das Penalidades (Art. 10)

Capítulo IV - Da Repartição Fiscalizadora (Art. 15)

Capítulo V - Disposições Gerais (Art. 16)

Capítulo VI - Disposições Transitórias (Art. 19)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição, Decreta:

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