Carregando…

Decreto 56.903, de 24/09/1965, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Este Decreto entrará em vigor após 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação.

Vigência em 01/02/66.

Brasília, 24/09/65; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco - Daniel Faraco

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?