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Decreto 56.903, de 24/09/1965, art. 16

Artigo16

Capítulo V - DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 16

- O presente Decreto é aplicável aos territórios estaduais nos quais existam Sindicatos de Corretores de Seguros e de capitalização legalmente constituídos.

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