Art. 12
- É passível de pena de suspensão das funções, por 30 a 180 dias, o corretor que infringir as disposições deste Decreto, quando não tiver sido cominada a pena de destituição.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!