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Decreto 9.830, de 10/06/2019, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.830, DE 10 DE JUNHO DE 2019

(D. O. 11-06-2019)

Administrativo. Hermenêutica. Fundamentação. Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-lei 4.657, de 4/09/1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro. [[Decreto-lei 4.657/1942, art. 20. Decreto-lei 4.657/1942, art. 21. Decreto-lei 4.657/1942, art. 22. Decreto-lei 4.657/1942, art. 23. Decreto-lei 4.657/1942, art. 24. Decreto-lei 4.657/1942, art. 25. Decreto-lei 4.657/1942, art. 26. Decreto-lei 4.657/1942, art. 27. Decreto-lei 4.657/1942, art. 28. Decreto-lei 4.657/1942, art. 29. Decreto-lei 4.657/1942, art. 30.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Da Decisão (Art. 2)

Capítulo III - Dos Instrumentos (Art. 10)

Capítulo IV - Da Responsabilização do Agente Público (Art. 12)

Capítulo V - Da Segurança Jurídica na Aplicação das Normas (Art. 18)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-lei 4.657, de 4/09/1942, DECRETA: [[Decreto-lei 4.657/1942, art. 20, e ss.]]

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