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Decreto 9.830, de 10/06/2019, art. 13

Artigo13

  • Análise de regularidade da decisão
Art. 13

- A análise da regularidade da decisão não poderá substituir a atribuição do agente público, dos órgãos ou das entidades da administração pública no exercício de suas atribuições e competências, inclusive quanto à definição de políticas públicas.

§ 1º - A atuação de órgãos de controle privilegiará ações de prevenção antes de processos sancionadores.

§ 2º - A eventual estimativa de prejuízo causado ao erário não poderá ser considerada isolada e exclusivamente como motivação para se concluir pela irregularidade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos.

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