Capítulo I - DISPOSIçõES PRELIMINARES (Ir para)
- Objeto
- Este Decreto regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-lei 4.657, de 4/09/1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro. [[Decreto-lei 4.657/1942, art. 20, e ss.]]
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