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Decreto 9.619, de 20/12/2018, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.619, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 21-12-2018)

(Revogado pelo Decreto 10.610, de 27/01/2021). (Retificação em 27/12/2018). Administrativo. Telecomunicações. Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.610, de 27/01/2021 (revogação total).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 -

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Das Metas de Acessos Individuais (Art. 4)

Seção I - Das Metas de atendimento a Localidades (Art. 4)
Seção II - Das Metas de Acessos Individuais Classe Especial (Art. 7)
Seção III - Das Metas de Acessos Individuais nas áreas Rurais (Art. 8)

Capítulo III - Das Metas de Acessos Coletivos (Art. 9)

Capítulo IV - das Metas de Implementação da Infraestrutura de Rede de Suporte do Serviço Telefônico Fixo Comutado Para Conexão em Banda Larga (Art. 17)

Capítulo V - Das Metas de Sistema de acesso Fixo sem Fio Para a Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (Art. 19)

Capítulo VI - Disposições Finais (Art. 23)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, III, da Lei 9.472, de 16/07/1997, DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, na forma prevista nos Anexos I, II, III e IV.

Art. 2º - Fica revogado o Decreto 7.512, de 30/06/2011.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gilberto Kassab

ANEXO I
PLANO GERAL DE METAS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO PRESTADO NO REGIME PÚBLICO
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