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Decreto 9.619, de 20/12/2018, art. 27

Artigo27

Art. 27

- O saldo decorrente das reduções de densidade de que trata o art. 10 do Decreto 7.512/2011, será convertido em obrigações de universalização, nos termos do disposto no art. 80 da Lei 9.472/1997.

Parágrafo único - Para a concessionária de STFC nas modalidades longa distância nacional e internacional, será considerado o saldo resultante das localidades anteriormente de sua responsabilidade, as quais passaram a ser atendidas pelas concessionárias de STFC na modalidade local.

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