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Decreto 9.619, de 20/12/2018, art. 26

Artigo26

Art. 26

- O saldo a que se refere o § 2º do art. 13 do Anexo ao Decreto 4.769, de 27/06/2003, será convertido em obrigações de universalização, nos termos do disposto no art. 80 da Lei 9.472/1997.

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