Capítulo IV - DAS METAS DE IMPLEMENTAçãO DA INFRAESTRUTURA DE REDE DE SUPORTE DO SERVIçO TELEFôNICO FIXO COMUTADO PARA CONEXãO EM BANDA LARGA (Ir para)
Art. 17- Nas sedes de Município atendidas por força do disposto no Decreto 6.424, de 4/04/2008, a concessionária deverá manter instalada a capacidade de backhaul estabelecida até 31/12/2010.
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