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Decreto 9.619, de 20/12/2018, art. 9

Artigo9

Capítulo III - DAS METAS DE ACESSOS COLETIVOS (Ir para)
Art. 9º

- Do total de TUP instalados em cada localidade, no mínimo dez por cento devem estar em locais acessíveis ao público vinte e quatro horas por dia.

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