DECRETO 4.034, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001
(D. O. 27-11-2001)
Forças armadas. Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.606, de 18/07/2023, art. 1º (arts. ).
Decreto 7.002, de 09/11/2009 (art. 15).
Decreto 5.791, de 29/05/2006 (art. 39).
Capítulo I - Das Disposições Iniciais (Art. 1)
Capítulo II - Dos Conceitos e Definições (Art. 7)
Capítulo III - Das Promoções (Art. 8)
Capítulo IV - Dos Quadros de Acesso (Art. 34)
Capítulo V - Da Quota Compulsória (Art. 42)
Capítulo VI - Das Disposições Gerais e Finais (Art. 49)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista os arts. 10; 16, § 3º; 17, § 1º, § 2º, alíneas «a » a «d », e § 4º; 50, IV, alíneas «a » e «m »; 59; 60, §§ 1º e 2º; 98, VI; 121, II, § 3º, «a » a «c »; e 139 da Lei 6.880, de 9/12/1980; e arts. 16, I a III; e 18, I a III, da Lei 9.519, de 26/11/1997, Decreta: [[Lei 6.880/1980, art. 10. Lei 6.880/1980, art. 16. Lei 6.880/1980, art. 17. Lei 6.880/1980, art. 50. Lei 6.880/1980, art. 59. Lei 6.880/1980, art. 60. Lei 6.880/1980, art. 98. Lei 6.880/1980, art. 121. Lei 6.880/1980, art. 139. Lei 9.519/1997, art. 16. Lei 6.880/1980, art. 18.]]
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