Carregando…

Decreto 4.034, de 26/11/2001, art. 10

Artigo10

  • Promoção por Merecimento
Art. 10

- Promoção por merecimento é aquela que se baseia no conjunto de qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor da praça entre os seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de funções, em particular na graduação que ocupa ao ser cogitada para promoção.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?