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Decreto 4.034, de 26/11/2001, art. 38

Artigo38

  • Inabilitação à Promoção por Merecimento
Art. 38

- A praça que, na graduação, deixar de figurar por três vezes, consecutivas ou não, em QAM, se em cada um deles participou praça mais moderna, é considerada inabilitada para promoção à graduação superior pelo critério de merecimento.

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