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Decreto 4.034, de 26/11/2001, art. 8

Artigo8

Capítulo III - DAS PROMOÇÕES (Ir para)
Seção I - DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO(Ir para)
  • Critérios de Promoção
Art. 8º

- As promoções serão efetuadas pelos critérios de antigüidade ou merecimento, ou, ainda, por bravura e [post-mortem].

Parágrafo único - Em casos extraordinários e independentemente de vagas poderá haver promoção em ressarcimento de preterição.

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