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Decreto 4.034, de 26/11/2001, art. 12

Artigo12

  • Promoção [Post-Mortem]
Art. 12

- Promoção [post-mortem] é aquela que visa expressar o reconhecimento da Pátria à praça falecida no cumprimento do dever ou em conseqüência disto, ou reconhecer o direito da praça a quem cabia a promoção, não efetivada por motivo do óbito.

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