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Decreto 4.034, de 26/11/2001, art. 13

Artigo13

  • Promoção em Ressarcimento de Preterição
  • Promoção por Antigüidade ou por Merecimento
Art. 13

- Promoção em ressarcimento de preterição é aquela feita após ser reconhecido à praça preterida o direito à promoção que lhe caberia.

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