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Decreto 4.034, de 26/11/2001, art. 14

Artigo14

Seção II - DAS CONDIÇÕES BÁSICAS DE PROMOÇÃO(Ir para)
Art. 14

- Para ser promovida pelos critérios de antigüidade ou de merecimento é imprescindível que a praça esteja incluída em Quadro de Acesso.

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