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CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 22º


  • Competência legislativa privativa da União
Art. 22

- Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

II - desapropriação;

III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

V - serviço postal;

VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

VIII - comércio exterior e interestadual;

IX - diretrizes da política nacional de transportes;

X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

XI - trânsito e transporte;

XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

XIV - populações indígenas;

XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

Emenda Constitucional 69, de 29/03/2012, art. 1º (Nova redação ao inc. XVII. Efeitos a partir de 28/07/2012).

Redação anterior (original): [XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;]

XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

XX - sistemas de consórcios e sorteios;

XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;

Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. XXI).

Redação anterior (original): [XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;]

XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

XXIII - seguridade social;

XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

XXV - registros públicos;

XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III; [[CF/88, art. 37. CF/88, art. 173.]]

Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998 (Nova redação ao inc. XXVII).

Redação anterior (original): [XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;]

XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

XXIX - propaganda comercial.

XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.

Emenda Constitucional 115, de 10/02/2022, art. 3º (acrescenta o inc. XXX).

Parágrafo único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

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TJSCTJSC (06º Núcleo Público de Justiça 4.0) - 0904090-38.2015.8.24.0040 - SC - Rel.: Desa. Patrícia Nolli - J. em 28/09/2026 - DJ 29/09/2026
DIREITO PÚBLICO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
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Recurso Exclusivo

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CF/88, art. 21 (Competência legislativa da União).
CF/88, art. 37, XXI e ss. (Veja).
CF/88, art. 5º, LXXVI (Atos gratuitos).
CF/88, art. 127, e ss (Ministério Público. Normas).
CF/88, art. 176, e ss. (Recursos do subsolo)
CF/88, art. 178 (Transportes. Normas).
CF/88, art. 184, e ss. (Reforma Agrária).
CF/88, art. 194, e ss. (Seguridade social. Normas)
CF/88, art. 231, e ss. (Índios).
CF/88, art. 205, e ss. (Educação. Normas)
CF/88, art. 236 (Registros públicos. Normas).
CF/88, art. 220 (Veja).
Lei 8.880/1994 (Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor - URV)
Lei 8.630/1993 (Exploração. Portos organizados. Instalações portuárias. Gestão de mão-de-obra. Indenizações. Regime alfandegário. Financiamento. Adicional da tarifa portuária)
Decreto 1.886/1996 (Regulamenta aspectos da Lei 8.630/1993)
Lei 9.277/1996 (Autoriza a União a delegar aos Municípios, Estados da Federação e ao Distrito Federal a administração e exploração de rodovias e portos federais
Decreto 2.184/1997 (Regulamentação. Exploração de portos)
Decreto 2.669/1998 (Convenção 163/OIT. Bem-Estar dos Trabalhadores Marítimos no Mar e no Porto)
ADCT/88, art. 32 (Inaplicabilidade da CF/88, art. 236. Hipóteses).
Lei 9.394, de 20/12/1996 (Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB
Decreto 1.832/1996 (Regulamento dos Transportes Ferroviários)
Lei 9.432/1997 (Transporte aquaviário)
Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB)
Lei 9.611/1998 (Transporte Multimodal de Cargas)
Decreto 3.411/2000 (Lei 9.611/1998. Regulamento)
Decreto 5.543/2005 (Lei 9.432/1997. Regulamento)
Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro)
Lei 9.474/1997 (Mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951)
Lei 9.505/1997 (Isenta os maiores de 60 anos e os deficientes físicos, portadores de visto permanente, de substituição da carteira de identidade de estrangeiro desde que tenham participado de recadastramento anterior)
Lei 6.538/1978 (Serviço postal)
Lei Complementar 103/2000 (Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inc. V, do art. 7º, da CF/88, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22)
Decreto 83.726/1979 (Estatuto. ECT).
Lei 12.608, de 10/04/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC. Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC. Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC. Autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres)
Lei 12.340, de 01/12/2010 ([Conversão da Medida Provisória 494, de 02/07/2010]. Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC)
Decreto 5.376/2005 (Sistema e Conselho Nacional de Defesa Civil)