Decreto 11.785, de 20/11/2023
(D.O. 21/11/2023)
- Fica instituído o Comitê Gestor do PFAA, com as seguintes competências:
I - propor aos órgãos abrangidos por este Decreto a adoção de medidas administrativas e de gestão estratégica destinadas à implementação do Programa;
II - apoiar e incentivar ações com vistas à execução do Programa;
III - propor diretrizes e procedimentos administrativos com vistas a garantir a adequada implementação do Programa, sua incorporação aos regimentos internos dos órgãos da administração pública federal direta e a consequente realização das metas estabelecidas na forma prevista no art. 6º; [[Decreto 11.785/2023, art. 6º.]]
IV - articular com parceiros do Governo federal a formulação de propostas que promovam a implementação de ações afirmativas;
V - estimular o desenvolvimento de ações de capacitação com foco nas medidas de promoção da igualdade de oportunidades e na implementação de ações afirmativas;
VI - promover a sensibilização dos agentes públicos para a relevância das ações afirmativas como instrumento de proteção dos direitos humanos e de redução das desigualdades socioeconômicas, de raça, etnia, gênero e das pessoas com deficiência;
VII - articular ações e parcerias com entidades e representantes da sociedade civil com atuação na defesa de direitos de pessoas negras, de quilombolas, de indígenas, de mulheres e de pessoas com deficiência;
VIII - sistematizar, avaliar e disponibilizar os resultados alcançados pelo Programa; e
IX - promover, no âmbito interno, os instrumentos internacionais de que o País seja parte sobre o combate à discriminação e a promoção da igualdade por meio de ações afirmativas.
- O Comitê Gestor do PFAA é composto por representantes dos seguintes órgãos e da seguinte entidade:
I - um do Ministério da Igualdade Racial, que o coordenará;
II - um da Casa Civil da Presidência da República;
III - um do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
IV - um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
V - um do Ministério das Mulheres;
VI - um do Ministério do Planejamento e Orçamento;
VII - um do Ministério dos Povos Indígenas; e
VIII - um da Escola Nacional de Administração Pública.
§ 1º - Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros do Comitê Gestor e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Igualdade Racial.
- A composição do Comitê Gestor deverá garantir a participação de mulheres, de pessoas negras, de indígenas e de pessoas com deficiência.
§ 1º - As indicações dos membros do Comitê Gestor garantirão a participação de, no mínimo:
I - uma mulher, titular ou suplente, por órgão ou entidade participante; e
II - uma pessoa autodeclarada negra, quilombola ou indígena, titular ou suplente, por órgão ou entidade participante.
§ 2º - Na hipótese de impossibilidade de observância ao disposto no § 1º, o órgão ou a entidade participante deverá encaminhar justificativa ao Coordenador do Comitê Gestor.
- O Comitê Gestor poderá instituir mesas de diálogo para debate e negociação com membros da sociedade civil.
- O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º - O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.
§ 3º - O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar:
I - representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, e da sociedade civil para participar de suas reuniões, sem direito a voto; e
II - especialistas para emitir pareceres sobre assuntos específicos e participar de suas reuniões para prestar informações.
§ 4º - Os membros do Comitê Gestor que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
- O Comitê Gestor poderá criar grupos de trabalho temáticos, com a finalidade de atender a demandas específicas e de recomendar a adoção de medidas necessárias à implementação de suas proposições.
- O Comitê Gestor apresentará ao Ministro de Estado da Igualdade Racial, anualmente, relatório sobre a implementação do PFAA.
- A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo do Ministério da Igualdade Racial.
- A participação no Comitê Gestor e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.