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Decreto 11.785, de 20/11/2023, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- As ações, os objetivos e as metas do plano de ação, observadas as competências regimentais e os serviços públicos sob responsabilidade do órgão da administração pública federal, abrangerão os seguintes aspectos:

I - gestão de pessoas;

II - procedimentos de compras e contratações;

III - instâncias de participação social e composição de colegiados sob sua responsabilidade; e

IV - atualização e manutenção dos registros administrativos e cadastros estruturados dos sistemas referentes aos agentes públicos e aos beneficiários das políticas públicas.

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