Art. 6º
- As ações, os objetivos e as metas do plano de ação, observadas as competências regimentais e os serviços públicos sob responsabilidade do órgão da administração pública federal, abrangerão os seguintes aspectos:
I - gestão de pessoas;
II - procedimentos de compras e contratações;
III - instâncias de participação social e composição de colegiados sob sua responsabilidade; e
IV - atualização e manutenção dos registros administrativos e cadastros estruturados dos sistemas referentes aos agentes públicos e aos beneficiários das políticas públicas.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!