Carregando…

Decreto 11.785, de 20/11/2023, art. 23

Artigo23

Art. 23

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silvio Luiz de Almeida - Cristina Kiomi Mori - Anielle Francisco da Silva - Aparecida Gonçalves -

Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?