Carregando…

Decreto 11.785, de 20/11/2023, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Os órgãos da administração pública federal publicarão, anualmente, dados e informações sobre o cumprimento das metas previstas no art. 6º, em seus sítios eletrônicos e em modelo definido pelo Comitê Gestor do PFAA. [[Decreto 11.785/2023, art. 6º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?