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Lei

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Diário Oficial de 14/01/2005

Doc. 103.7781.0987.3000

Lei 11.094/2005 - Arts.8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32

EMENTA: (Origem da Medida Provisória 210, de 31/08/2004). Administrativo. Servidor público. Altera dispositivos da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; da Lei 8.691, de 28/07/93, que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais; da Lei 8.112, de 11/12/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; da Lei 9.650, de 27/05/98, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil; da Lei 10.768, de 19/11/2003, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA; e da Lei 10.871, de 20/05/2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras; e dá outras providências.

Doc. 103.7781.0987.5500

Lei 11.095/2005 -Arts.EMENTA-1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-10-A-10-B-11-11-A-11-B-11-C-11-D-11-E-11-F-12-13-14-15-16

EMENTA: (Origem da Medida Provisória 212, de 09/09/2004). Altera dispositivos da Lei 9.266, de 15/03/1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal e fixa a remuneração dos cargos que as integram; a Lei 9.654, de 02/06/1998, que cria a Carreira de Policial Rodoviário Federal; a Lei 10.874, de 01/06/2004 e a Lei 9.264, de 07/02/1996; institui a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Federal - GEAPF, o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Rodoviária Federal - GEAPRF e a Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU e dá outras providências.