EMENTA: Convenção internacional. Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República de Cuba ao Acordo-Quadro para a Promoção do Comércio mediante a Superação das Barreiras Técnicas ao Comércio, de 08/08/2001, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Chile, da República da Colômbia, da República do Equador, dos Estados Unidos Mexicanos, da República do Paraguai, da República do Peru, da República Bolivariana da Venezuela, da República Oriental do Uruguai, por um lado, e da República de Cuba, por outro, em conformidade com o Tratado de Montevidéu de 1980.