DECRETO 4.085, DE 15 DE JANEIRO DE 2002
(D. O. 16-01-2002)
O VICE-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção 174 da OIT sobre a Prevenção de Acidentes Industriais Maiores, complementada pela Recomendação 181, por meio do Decreto Legislativo 246, de 28/06/2001;
Considerando que a Convenção entrará em vigor, para o Brasil, em 02/08/2002, nos termos do parágrafo 3º de seu artigo 24;
Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!