Decreto 11.857/2023 - Arts.1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30
EMENTA: (Vigência externa em 01/11/2023). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Segurança Social entre a República Federativa do Brasil e a República de Moçambique, firmado em Maputo, em 11/05/2017.