Art. 30
- Vigência e denúncia
1. O presente Acordo terá vigência por tempo indeterminado, salvo denúncia que deverá ser notificada por via diplomática, produzindo-se o término do Acordo, uma vez transcorridos 12 (doze) meses contados desde a data da notificação da denúncia.
2. No caso de término da vigência do Acordo, suas disposições continuarão sendo aplicadas relativamente aos direitos adquiridos sob seu âmbito, ainda que não tenham sido requeridos.
Feito em Maputo, aos 11 dias do mês/05/2017 em dois exemplares, em português, sendo os dois textos igualmente autênticos.
Pela República Federativa do Brasil
Pela República de Moçambique
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!