Carregando…

Medida Provisória 2.200, de 24/08/2001, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001

(D. O. 24-08-2001)

Administrativo. Informática. Internet. Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.063, de 23/09/2020, art. 6º (art. 7º).

Medida Provisória 951, de 15/04/2020, art. 3º (art. 7º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 12/08/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 109, de 19/08/2020. DOU 20/08/2020).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 -
Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)
Lei 12.682, de 09/07/2012 (Digitalização de documentos)
Decreto 6.605, de 14/10/2008 (Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva e sua Comissão Técnica Executiva – COTEC)
Decreto 3.996, de 31/10/2001 (Prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)
Lei 12.682, de 09/07/2012 (Digitalização de documentos)
Decreto 6.605, de 14/10/2008 (Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva e sua Comissão Técnica Executiva – COTEC)
Decreto 3.996, de 31/10/2001 (Prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal)