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Medida Provisória 2.200, de 24/08/2001, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Observados os critérios a serem estabelecidos pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, poderão ser credenciados como AC e AR os órgãos e as entidades públicos e as pessoas jurídicas de direito privado.

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