MEDIDA PROVISÓRIA 1.176, DE 05 DE JUNHO DE 2023
(D. O. 06-06-2023)
(Revogada pela Lei 14.690, de 03/10/2023, art. 37. Convalida os atos praticados). (Republicação no DOU 07/06/2023). Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil e altera a Lei 12.087, de 11/11/2009.
Atualizada(o) até:
Lei 14.690, de 03/10/2023, art. 37 (Revogação total. Convalida os atos praticados).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 -
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Capítulo II - Dos Participantes (Art. 2)
Capítulo III - Do Desenrola Brasil - Faixa 1 (Art. 7)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 7)
Seção II - Das Condições Financeiras (Art. 9)
Seção III - Das Fontes de Recursos (Art. 10)
Seção IV - Da Recuperação de Inadimplência (Art. 11)
Capítulo IV - Do Desenrola Brasil - Faixa 2 (Art. 12)
Capítulo V - Da Supervisão (Art. 14)
Capítulo VI - Disposições Finais E Transitórias (Art. 15)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: [[CF/88, art. 62.]]
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