MEDIDA PROVISÓRIA 380, DE 28 DE JUNHO DE 2007
(D. O. 29-06-2007)
(Revogada pela Medida Provisória 391, de 18/09/2007). Tributário. Institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Capítulo I - Do Regime de Tributação Unificada (Art. 2)
Capítulo II - Dos Habilitados (Art. 5)
Capítulo III - Do Controle Aduaneiro das Mercadorias (Art. 6)
Capítulo IV - Do Pagamento e da Alíquota (Art. 7)
Capítulo V - Das Obrigações Acessórias (Art. 9)
Capítulo VI - Das Infrações e Penalidades (Art. 10)
Capítulo VII - Das Disposições Finais (Art. 14)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!