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Medida Provisória 380, de 28/06/2007, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/06/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

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