Carregando…

Medida Provisória 380, de 28/06/2007, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O Poder Executivo poderá:

I - alterar o limite máximo de valor referido no caput do art. 2º, para vigorar no ano-calendário seguinte ao da alteração;

II - estabelecer limites máximos trimestrais ou semestrais para a utilização do montante fixado para o respectivo ano-calendário; e

III - fixar limites quantitativos, por tipo de mercadoria, para as importações.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?