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Medida Provisória 380, de 28/06/2007, art. 14

Artigo14

Capítulo VII - DAS DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 14

- A redução da multa de lançamento de ofício prevista no art. 6º da Lei 8.218, de 29/12/91, e o disposto nos arts. 18 e 19 da Lei 9.779, de 19/01/99, não se aplicam às penalidades previstas nesta Medida Provisória.

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