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Lei 11.265, de 03/01/2006, art. 0

Artigo0

LEI 11.265, DE 03 DE JANEIRO DE 2006

(D. O. 04-01-2006)

Administrativo. Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos.

Atualizada(o) até:

Lei 11.474, de 15/05/2007 (arts. 10, 11 e 13).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Do Comércio e da Publicidade (Art. 4)

Capítulo III - Da Rotulagem (Art. 10)

Capítulo IV - Da Educação e Informação ao Público (Art. 18)

Capítulo V - Disposições Gerais (Art. 23)

Decreto 8.552, de 03/11/2015 (Regulamenta a Lei 11.265, de 03/01/2006, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e de produtos de puericultura correlatos)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 8.552, de 03/11/2015 (Regulamenta a Lei 11.265, de 03/01/2006, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e de produtos de puericultura correlatos)