- Esta Lei se aplica à comercialização e às práticas correlatas, à qualidade e às informações de uso dos seguintes produtos, fabricados no País ou importados:
I – fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes;
II – fórmulas infantis de seguimento para crianças de primeira infância;
III – leites fluidos, leites em pó, leites modificados e similares de origem vegetal;
IV – alimentos de transição e alimentos à base de cereais indicados para lactentes ou crianças de primeira infância, bem como outros alimentos ou bebidas à base de leite ou não, quando comercializados ou de outra forma apresentados como apropriados para a alimentação de lactentes e crianças de primeira infância;
V – fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco;
VI – mamadeiras, bicos e chupetas.
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