Capítulo II - DO COMéRCIO E DA PUBLICIDADE (Ir para)
Art. 4º- É vedada a promoção comercial dos produtos a que se referem os incs. I, V e VI do caput do art. 2º desta Lei, em quaisquer meios de comunicação, conforme se dispuser em regulamento.
Parágrafo único - (VETADO)
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