Carregando…

Lei 11.265, de 03/01/2006, art. 4

Artigo4

Capítulo II - DO COMéRCIO E DA PUBLICIDADE (Ir para)
Art. 4º

- É vedada a promoção comercial dos produtos a que se referem os incs. I, V e VI do caput do art. 2º desta Lei, em quaisquer meios de comunicação, conforme se dispuser em regulamento.

Parágrafo único - (VETADO)

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?