Carregando…

Lei 9.427, de 26/12/1996, art. 0

Artigo0

LEI 9.427, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996

(D. O. 27-12-1996)

Administrativo. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizado(a) até:

Medida Provisória 1.212, de 09/04/2024, art. 1º (art. 26).

Lei 14.385, de 27/06/2022, art. 1º (arts. 3º e 3º-B).

Lei 14.300, de 06/01/2022, art. 34 (art. 26).

Artigo. Veto reformado. DOU 11/06/2021 (art. 26, § 12).

Lei 14.120, de 01/03/2021, art. 4º (art. 26).

Lei 14.052, de 08/09/2020, art. 1º (art. 16-A).

Medida Provisória 998, de 01/09/2020, art. 4º (art. 26. Convertida na Lei 14.120, de 01/03/2021 ).

Lei 13.848, de 25/06/2019, art. 36, e 52 (arts. 4º, 5º, 6º, 7º e 22. Vigência em 24/09/2019).

Lei 13.673, de 06/06/2018, art. 2º (art. 15, § 3º).

Lei 13.360, de 17/11/2016, art. 9º (arts. 3º e 26).

Lei 13.299, de 21/06/2016, art. 2º (art. 26).

Lei 13.203, de 08/12/2015, art. 6º (art. 26).

Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 108 (art. 26).

Lei 12.783, de 11/01/2013, art. 29 (arts. 3º, 12, 15 e 26).

Lei 12.111, de 09/12/2009, art. 9º (arts. 3º, 20, 22 e 26).

Lei 11.943, de 28/05/2009, art. 17 (art. 26).

Lei 11.488, de 15/06/2007, art. 21 (art. 26).

Lei 10.871, de 20/05/2004, art. 37 (art. 34, § 2º).

Lei 10.848, de 15/03/2004, art. 9º, e 32 (arts. 2º, 3º, 3º-A, 26, 27 e 28).

Lei 10.762, de 11/11/2003, art. 8º (arts. 17 e 26).

Lei 10.438, de 26/04/2002, art. 17 (arts. 3º, 13, 17 e 26).

Lei 9.986, de 18/07/2000, art. 39 (art. 8º).

Lei 9.649, de 27/05/1998, art. 66 (arts. 4º, § 2º e 34, § 1º).

Lei 9.648, de 27/05/1998, art. 4º (arts. 3º e 26).

  • Republicada em 28/09/1998.
(Arts. - - - 3º-A - 3º-B - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 16-A - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 -

Capítulo I - Das Atribuições e da Organização (Art. 1)

Capítulo II - Das Receitas e do Acervo da Autarquia (Art. 11)

Capítulo III - Do Regime Econômico e Financeiro das Concessões de Serviço Público de Energia Elétrica (Art. 14)

Capítulo IV - Da Descentralização das Atividades (Art. 20)

Capítulo V - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 23)

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?