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Lei 9.427, de 26/12/1996, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DAS ATRIBUIÇÕES E DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)
Art. 1º

- É instituída a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal e prazo de duração indeterminado.

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