LEI 8.742, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993
(D. O. 08-12-1993)
Seguridade social. Administrativo. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.809, de 12/01/2024, art. 2º (art. 20).
Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 14 (art. 40-B).
Lei 14.601, de 20/06/2023, art. 28 (arts. 6º-F e 20).
Medida Provisória 1.164, de 02/03/2023, art. 25 (art. 6º-F).
Lei 14.441, de 02/09/2022, art. 2º (arts. 20, 26-B e 40-B).
Lei 14.284, de 29/12/2021, art. 45 (art. 6º-F.).
Lei 14.176, de 22/06/2021, art. 1º, 2º, 6º (arts. 20, 2-A, 20-B, 21, 26-A, 26-B, 26-C, 26-D, 26-E, 26-F, 26-G e 26-H).
Medida Provisória 1.023, de 31/12/2020, art. 1º (art. 20, § 3º. Vigêcia em 01/01/2021).
Lei 13.982, de 02/04/2020, art. 1º (arts. 20 e 20-A).
Lei 13.981, de 23/03/2020, art. 1º (art. 20, § 3º).
Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 25 (art. 20. Origem da Medida Provisória 871, de 18/02/2018, art. 26).
Lei 13.813, de 09/04/2019, art. 9º, I (art. 28-A).
Medida Provisória 871, de 18/01/2019, art. 26 (art. 20).
Medida Provisória 852, de 21/09/2018, art. 7º, I (art. 28-A).
Lei 13.714, de 24/08/2018, art. 1º, e 2º (arts. 6º e 19).
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 105 (art. 20. Vigência em 03/01/2016).
Lei 13.014, de 21/07/2014, art. 1º (art. 40-A. Vigência em 20/10/2014).
Lei 12.470, de 31/08/2011 (art. 20, 21 e 21-A).
Lei 12.435, de 06/07/2011 (arts. 2º, 3º, 6º, 6º-A, 6º-B, 6º-C, 6º-D, 6º-E, 12, 12-A, 13, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 24-A, 24-B, 24-C, 28, 30-A, 30-B, 30-C, 36 e 38).
Lei 12.101, de 27/11/2009 (arts. 9º, § 3º, 18, III e IV e parágrafo único).
Medida Provisória 446, de 07/11/2008 (arts. 9º e 18 - Rejeitada pela pela Câmada dos Deputados - Ato publicado no D.O.de 12/02/2009).
Lei 11.258, de 30/12/2005 (art. 23, parágrafo único).
Lei 10.684, de 30/05/2003 (art. 18, parágrafo único)
Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001 (vários artigos).
Capítulo I - Das Definições e dos Objetivos (Art. 1)
Capítulo II - DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES (Art. 4)
Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO (Art. 6)
Capítulo IV - Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social (Art. 20)
Capítulo V - DO FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (Art. 27)
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Art. 31)
Decreto 7.492/2011 (Institui o Plano Brasil Sem Miséria)
Decreto 7.237/2010 (Regulamenta a Lei 12.101/2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social)
Lei 12.101/2009 (certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social)
Decreto 6.308/2007 (Regulamenta o art. 3º. Entidades e organizações de assistência social)
Decreto 6.307/2007 (Regulamenta o art. 22. Benefícios eventuais)
Decreto 6.214/2007 (Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei 8.742/1993, e a Lei 10.741/2003)
Decreto 1.744/1995 ([Revogado pelo Decreto 6.214, de 26/09/2007]. Regulamenta o benefício da prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Decreto 7.492/2011 (Institui o Plano Brasil Sem Miséria)
Decreto 7.237/2010 (Regulamenta a Lei 12.101/2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social)
Lei 12.101/2009 (certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social)
Decreto 6.308/2007 (Regulamenta o art. 3º. Entidades e organizações de assistência social)
Decreto 6.307/2007 (Regulamenta o art. 22. Benefícios eventuais)
Decreto 6.214/2007 (Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei 8.742/1993, e a Lei 10.741/2003)
Decreto 1.744/1995 ([Revogado pelo Decreto 6.214, de 26/09/2007]. Regulamenta o benefício da prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso).