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Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 0

Artigo0

LEI 8.742, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993

(D. O. 08-12-1993)

Seguridade social. Administrativo. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.809, de 12/01/2024, art. 2º (art. 20).

Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 14 (art. 40-B).

Lei 14.601, de 20/06/2023, art. 28 (arts. 6º-F e 20).

Medida Provisória 1.164, de 02/03/2023, art. 25 (art. 6º-F).

Lei 14.441, de 02/09/2022, art. 2º (arts. 20, 26-B e 40-B).

Lei 14.284, de 29/12/2021, art. 45 (art. 6º-F.).

Lei 14.176, de 22/06/2021, art. 1º, 2º, 6º (arts. 20, 2-A, 20-B, 21, 26-A, 26-B, 26-C, 26-D, 26-E, 26-F, 26-G e 26-H).

Medida Provisória 1.023, de 31/12/2020, art. 1º (art. 20, § 3º. Vigêcia em 01/01/2021).

Lei 13.982, de 02/04/2020, art. 1º (arts. 20 e 20-A).

Lei 13.981, de 23/03/2020, art. 1º (art. 20, § 3º).

Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 25 (art. 20. Origem da Medida Provisória 871, de 18/02/2018, art. 26).

Lei 13.813, de 09/04/2019, art. 9º, I (art. 28-A).

Medida Provisória 871, de 18/01/2019, art. 26 (art. 20).

Medida Provisória 852, de 21/09/2018, art. 7º, I (art. 28-A).

Lei 13.714, de 24/08/2018, art. 1º, e 2º (arts. 6º e 19).

Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 105 (art. 20. Vigência em 03/01/2016).

Lei 13.014, de 21/07/2014, art. 1º (art. 40-A. Vigência em 20/10/2014).

Lei 12.470, de 31/08/2011 (art. 20, 21 e 21-A).

Lei 12.435, de 06/07/2011 (arts. 2º, 3º, 6º, 6º-A, 6º-B, 6º-C, 6º-D, 6º-E, 12, 12-A, 13, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 24-A, 24-B, 24-C, 28, 30-A, 30-B, 30-C, 36 e 38).

Lei 12.101, de 27/11/2009 (arts. 9º, § 3º, 18, III e IV e parágrafo único).

Medida Provisória 446, de 07/11/2008 (arts. 9º e 18 - Rejeitada pela pela Câmada dos Deputados - Ato publicado no D.O.de 12/02/2009).

Lei 11.258, de 30/12/2005 (art. 23, parágrafo único).

Lei 10.684, de 30/05/2003 (art. 18, parágrafo único)

Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001 (vários artigos).

(Arts. - - - - - - 6º-A - 6º-B - 6º-C - 6º-D - 6º-E - 6º-F - - - - 10 - 11 - 12 - 12-A - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 20-A - 20-B - 21 - 21-A - 22 - 23 - 24 - 24-A - 24-B - 24-C - 25 - 26 - 26-A - 26-B - 26-C - 26-D - 26-E - 26-F - 26-G - 26-H - 27 - 28 - 28-A - 29 - 30 - 30-A - 30-B - 30-C - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 40-A - 40-B - 40-C - 41 - 42 -

Capítulo I - Das Definições e dos Objetivos (Art. 1)

Capítulo II - DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES (Art. 4)

Seção I - Dos Princípios (Art. 4)
Seção II - Das Diretrizes (Art. 5)

Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO (Art. 6)

Capítulo IV - Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social (Art. 20)

Seção I - Do Benefício de Prestação Continuada (Art. 20)
Seção II - Dos Benefícios Eventuais (Art. 22)
Seção III - Dos Serviços (Art. 23)
Seção IV - Dos Programas de Assistência Social (Art. 24)
Seção V - Dos Projetos de Enfrentamento da Pobreza (Art. 25)
Seção VI - Do Auxílio-Inclusão (Art. 26-A)

Capítulo V - DO FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (Art. 27)

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Art. 31)

Decreto Decreto 10.728, de 22/06/2021 ((Vigência em 01/07/2021). Seguridade social. Assistência social. Previdenciário. Administrativo. Regulamenta o art. 5º da Lei 8.745, de 9/12/1993, para dispor sobre a autorização para realização das contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 37 da Constituição.[[CF/88, art. 37. Lei 8.745/1993, art. 5º.]])
Decreto 7.492/2011 (Institui o Plano Brasil Sem Miséria)
Decreto 7.237/2010 (Regulamenta a Lei 12.101/2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social)
Lei 12.101/2009 (certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social)
Decreto 6.308/2007 (Regulamenta o art. 3º. Entidades e organizações de assistência social)
Decreto 6.307/2007 (Regulamenta o art. 22. Benefícios eventuais)
Decreto 6.214/2007 (Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei 8.742/1993, e a Lei 10.741/2003)
Decreto 1.744/1995 ([Revogado pelo Decreto 6.214, de 26/09/2007]. Regulamenta o benefício da prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Decreto Decreto 10.728, de 22/06/2021 ((Vigência em 01/07/2021). Seguridade social. Assistência social. Previdenciário. Administrativo. Regulamenta o art. 5º da Lei 8.745, de 9/12/1993, para dispor sobre a autorização para realização das contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 37 da Constituição.[[CF/88, art. 37. Lei 8.745/1993, art. 5º.]])
Decreto 7.492/2011 (Institui o Plano Brasil Sem Miséria)
Decreto 7.237/2010 (Regulamenta a Lei 12.101/2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social)
Lei 12.101/2009 (certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social)
Decreto 6.308/2007 (Regulamenta o art. 3º. Entidades e organizações de assistência social)
Decreto 6.307/2007 (Regulamenta o art. 22. Benefícios eventuais)
Decreto 6.214/2007 (Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei 8.742/1993, e a Lei 10.741/2003)
Decreto 1.744/1995 ([Revogado pelo Decreto 6.214, de 26/09/2007]. Regulamenta o benefício da prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso).