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Lei 818, de 18/09/1949, art. 0

Artigo0

LEI 818, DE 18 DE SETEMBRO DE 1949

(D. O. 19-09-1949)

(Revogada pelaLei 13.445, de 24/05/2017). Regula a aquisição, a perda e a reaquisição da nacionalidade, e a perda dos direitos políticos.

Atualizada(o) até:

Lei 13.445, de 24/05/2017, art. 124 (Revogação total. Vigência em 21/11/2017).

Lei 6.014, de 27/12/1973 (arts. 4º, § 3º, 6º, § 4º e 33).

Lei 5.145, de 20/10/1966 (arts. 3º, 4º e 8º).

Lei 3.192, de 04/07/1957 (arts. 7º, 8º, 9º, 10, 15, 16, 19, 34, 35 e 43 e o título 7º)

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 -

O Presidente da República resolve. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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