LEI COMPLEMENTAR 63, DE 11 DE JANEIRO DE 1990
(D. O. 12-01-1990)
Tributário. Administrativo. Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei Complementar 158, de 23/02/2017, art. 1º (art. 3º, § 14).
Lei Complementar 157, de 29/12/2016, art. 5º (art. 3º).
Lei Complementar 123, de 14/12/2006 (art. 3º, § 1º).
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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