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Lei Complementar 63, de 11/01/1990, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 63, DE 11 DE JANEIRO DE 1990

(D. O. 12-01-1990)

Tributário. Administrativo. Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 158, de 23/02/2017, art. 1º (art. 3º, § 14).

Lei Complementar 157, de 29/12/2016, art. 5º (art. 3º).

Lei Complementar 123, de 14/12/2006 (art. 3º, § 1º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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