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Lei Complementar 63, de 11/01/1990, art. 10

Artigo10

Art. 10

- A falta de entrega, total ou parcial, aos Municípios, dos recursos que lhes pertencem na forma e nos prazos previstos nesta Lei Complementar, sujeita o Estado faltoso à intervenção, nos termos do disposto na alínea b do inciso V do art. 34 da Constituição Federal.

Parágrafo único - Independentemente da aplicação do disposto no caput deste artigo, o pagamento dos recursos pertencentes aos Municípios, fora dos prazos estabelecidos nesta Lei Complementar, ficará sujeito à atualização monetária de seu valor e a juros de mora de 1% (um por cento) por mês ou fração de atraso.

STJ Processual civil e tributário. Repasse do ICMS ao município. Benefícios fiscais. Devolução. Natureza administrativa. Juros de mora, a partir da citação. Correção monetária, pelo IPCA. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Ipva. Atraso no repasse da arrecadação. Atualização monetária. Juros de mora de 1% ao mês. Lei Complementar 63/1990, art. 10, parágrafo único. Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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STJ Tributário. Ipva. Repasse extemporâneo do estado para o município. Incidência dos arts. 2o e 10º, parágrafo único, da Lei Complementar 63, de 11/01/90. Correção monetária e juros de mora devidos desde a data em que deveriam ter sido creditados. Acórdão. Determinando a incidência da atualização monetária e dos juros. Alegada não incidência da correção monetária por ausência de fixação na Lei de seu prazo inicial. Pretendida incidência dos juros a contar do trânsito em julgado e redução dos honorários. Não acolhimento. Recurso especial não conhecido. Mais detalhes

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STJ Tributário. IPVA. Repasse extemporâneo do Estado para o Município. Incidência dos arts. 2º e 10º, parágrafo único, da Lei Complementar 63/90. Correção monetária e juros de mora devidos desde a data em que deveriam ter sido creditados. Mais detalhes

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