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Lei Complementar 10, de 06/05/1971, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 10, DE 06 DE MAIO DE 1971

(D. O. 07-05-1971)

Servidor público. Fixa normas para o cumprimento do disposto nos arts. 98 e 108, § 1º da Constituição.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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