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Lei Complementar 10, de 06/05/1971, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06/05/71; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid

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