DECRETO 61.836, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1967
(D. O. 07-12-1967)
Aprova o Regulamento do Serviço Social do Comércio - SESC e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 6.632, de 05/11/2008 (arts. 3º, 14, 17, 26, 31, 32, 33-A, 51 e 52).
Decreto 6.031, de 01/02/2007 (arts. 3º, 17 e 19 ).
Decreto 5.725, de 16/03/2006 (arts. 13, 19, 22, 23, 23-A, 24 e 33).
Decreto 1.244, de 15/09/1994 (art. 23).
Decreto-lei 9.853/1946 (Serviço Social do Comércio - SESC. Criação)Capítulo I - Da Finalidade (Art. 1)
Capítulo II - Características civis (Art. 4)
Capítulo III - Da Organização (Art. 12)
Capítulo IV - Da Administração Nacional - AN (Art. 13)
Capítulo V - Do Conselho Fiscal - CF (Art. 19)
Capítulo VI - Das Administrações Regionais (AA.RR.) (Art. 21)
Capítulo VII - Das Atribuições dos Presidentes dos Conselhos, do Diretor-Geral do DN e dos Diretores dos DD.RR. (Art. 28)
Capítulo VIII - Dos recursos (Art. 29)
Capítulo IX - Do Orçamento e da prestação de contas (Art. 36)
Capítulo X - Do pessoal (Art. 41)
Capítulo XI - Das disposições gerais e transitórias (Art. 45)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Serviço Social do Comércio (SESC), que a este acompanha e que dá nova redação ao aprovado pelo Decreto 60.344, de 09/03/67, publicado no Diário Oficial de 13 do mesmo mês e ano.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05/12/67, 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho
REGULAMENTO DO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC
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