Capítulo III - DA ORGANIZAçãO (Ir para)
Art. 12- O SESC compreende:
I - Administração Nacional (AN), com jurisdição em todo o país e que se compõe de:
a) Conselho nacional (CN) - órgão deliberativo;
b) Departamento nacional (DN) - órgão executivo;
c) Conselho Fiscal (CF) - órgão de fiscalização financeira.
II - Administrações Regionais (AA.RR.), com jurisdição nas bases territoriais correspondentes e que se compõem de:
a) Conselho Regional (CR) - órgão deliberativo;
b) Departamento Regional (DR) - órgão executivo.
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